RESOLUÇÃO Nº 082/96 DE 21 DE MAIO DE 1996
PROCESSO Nº 153/96 - CLASSE 15ª
RELATOR: Dr. PEDRO ORIGA NETO
CONSULENTE: LÍDER DO GOVERNO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA
DEPUTADO: AUGUSTO PLAÇA

 

EMENTA - Consulta. Procedimento e tempo de desincompatibilização do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde para candidatar-se nas próximas eleições. Respost - Presidente de Conselho, mesmo não sendo servidor público e não recebendo dos cofres públicos, na função de Presidente do Conselho Municipal de Saúde exerce influência junto à municipalidade de modo a repercutir no âmbito e proveito eleitoral, razão da imperiosa necessidade de afastar-se no prazo de três meses, aplicando-se a mesma regra dos servidores públicos, art 1º, II, "L" da Lei Complementar 64/90 e Resolução 18.019 do TSE.a afirmativa.

- Conhecida e respondida afirmativamente.

- Por maioria, vencidos o Relator e o Juiz Clayton Cougo Zanotti.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, vencido o Relator e o Juiz Clayton Cougo Zanotti, conhecer da consulta e respondê-la afirmativamente.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator designado; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 153/96 - CLASSE 15ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 114 de 21/06/1996, p. 22.