RESOLUÇÃO Nº 082/96
DE 21 DE MAIO DE 1996 |
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EMENTA - Consulta. Procedimento e tempo de desincompatibilização do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde para candidatar-se nas próximas eleições. Respost - Presidente de Conselho, mesmo não sendo servidor público e não recebendo dos cofres públicos, na função de Presidente do Conselho Municipal de Saúde exerce influência junto à municipalidade de modo a repercutir no âmbito e proveito eleitoral, razão da imperiosa necessidade de afastar-se no prazo de três meses, aplicando-se a mesma regra dos servidores públicos, art 1º, II, "L" da Lei Complementar 64/90 e Resolução 18.019 do TSE.a afirmativa. |
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- Conhecida e respondida afirmativamente. |
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- Por maioria, vencidos o Relator e o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, vencido o Relator e o Juiz Clayton Cougo Zanotti, conhecer da consulta e respondê-la afirmativamente. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator designado; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 114 de 21/06/1996, p. 22. |