RESOLUÇÃO Nº 083/96 DE 23 DE MAIO DE 1996.
PROCESSO Nº 155/96 - CLASSE 15ª
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
CONSULENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
PRESIDENTE: EDUARDO VALVERDE

 

EMENTA - Consulta formulada pelo Presidente do Partidos do Trabalhadores - PT, a respeito do prazo máximo para desincompatibilização de Dirigentes Sindicais, e, no caso deste fazerem parte de conselhos de administração, como representantes dos empregados de Sociedade de Economia Mista.

- Consulta Conhecida e respondida.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da consulta e, no mérito fixar em 04 (quatro) meses o prazo de desincompatibilização, com relação às duas proposições apresentadas.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 155/96 - CLASSE 15ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 107 de 12/06/1996, p. 19.