RESOLUÇÃO Nº 083/96
DE 23 DE MAIO DE 1996. |
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EMENTA - Consulta formulada pelo Presidente do Partidos do Trabalhadores - PT, a respeito do prazo máximo para desincompatibilização de Dirigentes Sindicais, e, no caso deste fazerem parte de conselhos de administração, como representantes dos empregados de Sociedade de Economia Mista. |
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- Consulta Conhecida e respondida. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da consulta e, no mérito fixar em 04 (quatro) meses o prazo de desincompatibilização, com relação às duas proposições apresentadas. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 107 de 12/06/1996, p. 19. |