RESOLUÇÃO Nº 84 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 |
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Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da capital durante o recesso e as férias coletivas. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e |
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considerando o afastamento simultâneo dos sete juízes eleitorais da capital durante o recesso forense; |
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considerando, também, que no período de férias coletivas somente um juiz eleitoral estará em exercício, |
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considerando, ainda, a impossibilidade da aplicação nesse período do sistema de substituição dos juízes eleitorais da capital, disposto no art. 10, caput e § 1º da Resolução TRE/RO nº 12/2003, em caráter excepcional, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Aplicar, por analogia, a regra contida § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, designando para substituir os juízes eleitorais da capital, durante o recesso forense e as férias coletivas, período de 20/12/2004 a 31/01/2005, os magistrados indicados como substitutos automáticos, respectivamente, na Portaria Conjunta nº 022/2004 – PR/CG, de 20/10/2004, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 237, de 22/12/2004, pág. A-07. |