RESOLUÇÃO Nº 84 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 361/2004 – SRH CLASSE 11
RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES
INTERESSADAS: ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

   

Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da capital durante o recesso e as férias coletivas.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e

 

considerando o afastamento simultâneo dos sete juízes eleitorais da capital durante o recesso forense;

 

considerando, também, que no período de férias coletivas somente um juiz eleitoral estará em exercício,

 

considerando, ainda, a impossibilidade da aplicação nesse período do sistema de substituição dos juízes eleitorais da capital, disposto no art. 10, caput e § 1º da Resolução TRE/RO nº 12/2003, em caráter excepcional,

 

   

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. Aplicar, por analogia, a regra contida § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, designando para substituir os juízes eleitorais da capital, durante o recesso forense e as férias coletivas, período de 20/12/2004 a 31/01/2005, os magistrados indicados como substitutos automáticos, respectivamente, na Portaria Conjunta nº 022/2004 – PR/CG, de 20/10/2004, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 237, de 22/12/2004, pág. A-07.