RESOLUÇÃO Nº 084/96
DE 28 DE MAIO DE 1996 |
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EMENTA - Pedido de autorização para transmissão, em horário gratuito, de programa político-partidário estadual, em cadeia de rádio e televisão. |
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- Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido formulado, com comunicação ao partido Requerente para indicar novas datas, em substituição àquelas já ultrapassadas. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI Relator; Dr. JOSÉ PEDRO TAQUES Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 111 de 18/06/1996, p. 39. |