RESOLUÇÃO Nº 85 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 363/2004 – SRH CLASSE 11
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

    

Dispõe sobre a alteração do inciso IV do art. 2º e do parágrafo único do art. 5º, da Resolução TRE/RO nº 40, de 17/12/2003, alterada pela Resolução TRE/RO nº 004, de 17/02/2004.

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,

 

considerando que a Resolução/TRE nº 083, de 07/12/2004 alterou o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais;

 

considerando, ainda, que por meio da Lei nº 10.842/2004 a função de Escrivão Eleitoral foi substituída pela de Chefe de Cartório,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Alterar inciso IV do art. 2º e o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 40/2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º. ...............................................................................................

IV – emitir certidão de quitação eleitoral, a qual será assinada pelo Chefe de Cartório da Zona Eleitoral Responsável pela Central ou, na sua ausência, pelo Chefe de Cartório de quaisquer das outras Zonas Eleitorais.

...............................................................................................................

Art. 5º. .................................................................................................

Parágrafo único. Após o fechamento do Cadastro de Eleitor, em ano eleitoral, e em anos não eleitorais, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das sete às treze horas."

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.

 

   

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 008, de 14/01/2005, pág. A-14.