RESOLUÇÃO Nº 086/97
DE 12 DE JUNHO DE 1997 |
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EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Representação parlamentar. |
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- É defeso transmitir programa político-partidário, com duração de quarenta minutos, quando o requerente não possui representação parlamentar. |
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- Pedido não acolhido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não acolher o pedido. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 114 de 20/06/1997, p. 29. |