RESOLUÇÃO Nº 086/97 DE 12 DE JUNHO DE 1997
PROCESSO Nº 029/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Representação parlamentar.

- É defeso transmitir programa político-partidário, com duração de quarenta minutos, quando o requerente não possui representação parlamentar.

- Pedido não acolhido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não acolher o pedido.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 114 de 20/06/1997, p. 29.