RESOLUÇÃO Nº 090/97
DE 26 DE JUNHO DE 1997 |
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EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Requisitos atendidos. |
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- É assegurado ao Partido Político que atender às exigências legais, a transmissão de programa político-partidário, em cadeia de rádio e televisão. |
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- Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 124 de 04/07/1997, p. 38. |