RESOLUÇÃO Nº 090/97 DE 26 DE JUNHO DE 1997
PROCESSO Nº 071/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Requisitos atendidos.

- É assegurado ao Partido Político que atender às exigências legais, a transmissão de programa político-partidário, em cadeia de rádio e televisão.

- Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 124 de 04/07/1997, p. 38.