RESOLUÇÃO Nº 093/97 DE 26 DE JUNHO DE 1997

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e objetivando melhor prestação jurisdicional eleitoral aos cidadãos dos municípios em questão,

 

R E S O L V E :

 

- Aprovar a proposição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Eleitoral, transferindo os títulos dos eleitores cadastrados nas seções: 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 66, 67, 69, 70, 71, 73, 89, 90, 91, 93, 96, 98, 99, 100, 105 e 108, pertencentes a 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, para a jurisdição da 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Oeste. Submetendo-se a matéria à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 124 de 04/07/1997, p. 38.