RESOLUÇÃO Nº 094/97 DE 07 DE AGOSTO DE 1997
PROCESSO Nº 062/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
PRESIDENTE: ODAÍSA FERNANDES FERREIRA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro de 1996. Documentação regular.

- A regularidade da documentação apresentada, importa na aprovação da prestação de contas de partido político.

- Contas aprovadas, à unanimidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, aprovar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, referentes ao exercício financeiro de 1996.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 154 de 18/08/1997, p. 36.