RESOLUÇÃO Nº 097/97 DE 14 DE AGOSTO DE 1997
PROCESSO Nº 088/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
REQUERENTE: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Consulta Plebiscitária para criação de município. Estudos de viabilidade municipal. Ausência.

- Para autorizar-se a realização de consulta plebiscitária para criação de município, exige-se a realização e publicação dos Estudos de viabilidade municipal.

- Pedido indeferido.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, indeferir o pedido.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 157 de 21/08/1997, p. 15.