RESOLUÇÃO Nº 112/96 DE 10 DE JULHO DE 1996
PROCESSO Nº 281/96 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTES: MMs. JUÍZES DA 4ª, 11ª, 14ª e 24ª ZONAS ELEITORAIS
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIÁRIAS

 

EMENTA - Administrativo. Concessão de diárias. Deslocamento de servidores. Municípios e Distritos, inclusive, pertencentes ao Município sede. Observadas as peculiaridades geográficas regionais. Deferimento.

I. Deslocamento de servidores, em objeto de serviço, para Municípios e Distritos, alguns dentro dos limites territoriais do próprio Município sede.
II. Dado a prioridade e imprescindibilidade da execução do serviço eleitoral, bem como as peculiaridade geográficas afetas à Região Norte, inobstante as recomendações da Resolução nº 19.403/Tribunal Superior Eleitoral, com fulcro no art. 58 da Lei nº 8.112/90, defere-se o pedido.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a Presidência ao pagamento das diárias, explicitando-se caso a caso as peculiaridades relativas à distância, tempo e disposição dos servidores a serem deslocados, assim como a natureza do serviço a ser executado, nos moldes do art. 58 da Lei nº 8.112/90.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 140 de 29/07/1996, p. 10.