RESOLUÇÃO Nº 112/96
DE 10 DE JULHO DE 1996 |
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EMENTA - Administrativo. Concessão de diárias. Deslocamento de servidores. Municípios e Distritos, inclusive, pertencentes ao Município sede. Observadas as peculiaridades geográficas regionais. Deferimento. |
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I. Deslocamento
de servidores, em objeto de serviço, para Municípios e Distritos, alguns dentro dos
limites territoriais do próprio Município sede. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a Presidência ao pagamento das diárias, explicitando-se caso a caso as peculiaridades relativas à distância, tempo e disposição dos servidores a serem deslocados, assim como a natureza do serviço a ser executado, nos moldes do art. 58 da Lei nº 8.112/90. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 140 de 29/07/1996, p. 10. |