RESOLUÇÃO Nº 113/96
DE 10 DE JULHO DE 1996 |
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EMENTA - Administrativo. Processamento extraordinário de FAE. Encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral. |
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Solicitação para processamento extraordinário de guias de FAE, referentes aos Títulos Eleitorais não processados, em virtude de falha de hardware. Constatação quando já expirado o prazo para o referido processamento. |
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Encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral solicitação excepcional para que sejam processadas as guias de FAE referentes aos títulos não processados em virtude da falha de hardware, tardiamente constatada. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 139 de 26/07/1996, p. 10. |