RESOLUÇÃO Nº 116/96
DE 11 DE JULHO DE 1996 |
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EMENTA - Representação. Suspensão da emissão e da mudança de categoria das carteiras de habilitação nos 03 (três) meses anteriores ao pleito eleitoral. Matéria que transcende à alçada da Justiça Eleitoral. Denegação. |
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I. Compete
ao Poder Legislativo a elaboração das Normas que regem o processo eleitoral, cabendo ao
Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções que elucidem a execução destas
normas. Às Cortes Regionais compete dar fiel cumprimento à Lei e às Resoluções do
Tribunal Superior. |
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- Decisão unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, pela denegação do pedido. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 140 de 29/07/1996, p. 11. |