RESOLUÇÃO Nº 118/96
DE 11 DE JULHO DE 1996 |
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EMENTA - Consulta. Carência de legitimidade ativa. Não conhecimento. |
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Constatando-se a carência de legitimidade do Consulente, não há como se conhecer da Consulta. Incidência do art. 30, VIII, do Código Eleitoral. |
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- Decisão unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer da consulta, em virtude da ilegitimidade do consulente, como pertine o art. 30, VIII, do Código Eleitoral. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 136 23/07/1996, p. 17. |