RESOLUÇÃO Nº 118/96 DE 11 DE JULHO DE 1996
PROCESSO Nº 226/96 - CLASSE 15ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
CONSULENTE: VALDERI JOSÉ GOMES SOARES

 

EMENTA - Consulta. Carência de legitimidade ativa. Não conhecimento.

Constatando-se a carência de legitimidade do Consulente, não há como se conhecer da Consulta. Incidência do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.

- Decisão unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer da consulta, em virtude da ilegitimidade do consulente, como pertine o art. 30, VIII, do Código Eleitoral.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 136 23/07/1996, p. 17.