RESOLUÇÃO Nº 122/96 DE 18 DE JULHO DE 1996
PROCESSO Nº 244/96 - CLASSE 16ª
RELATORA: Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
CONSULENTE: DEP. JOÃO BATISTA DE LIMA

 

EMENTA - Consulta. Eleição para vereador. Servidor público candidato. Desincompati-bilização. Prazo.

- É de aplicar-se às Eleições Municipais a inelegibilidade da alínea "l" do inciso II, do art. 1º da LC nº 64/90, aos servidores públicos candidatos a cargo eletivo, desde que vinculados à repartição, fundação pública ou empresa que opere no território do município. Neste sentido já decidiu o eg. Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução nº 18.019/92, itens I-a e I-b, revogando as Resoluções nºs 17.964 e 17.966.

- Responde-se que o prazo de afastamento é de dois (2) de julho de 1996.

- Decisão unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da consulta e responder, informando ser o dia dois (2) de julho do corrente o prazo final para o afastamento de servidor público candidato a vereador.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Relatora; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 244/96 - CLASSE 16ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 139 de 26/07/1996, p. 09.