RESOLUÇÃO Nº 124/96 DE 18 DE JULHO DE 1996
PROCESSO Nº 273/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA-PSDB
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Consulta do Presidente do Diretório Municipal. Preenchimento de vagas de mulheres por homens.

I - Ad argumentandum: a matéria é claramente disciplinada na legislação vigente, estabelecedora que vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres, § 3º, do art. 11, da Lei 9.100/95. A inobservância da regra poderá ter como conseqüência o indeferimento do registro de todos os candidatos do partido ou coligação, face a clara violação do texto legal.

II - Consulta que não se conhece porque formulada por Presidente de Diretório Municipal, máxime se apresentada por fac-símile, conforme Jurisprudência desta Corte.

- Decisão unânime.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 273/96 - CLASSE 16ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 139 de 26/07/1996, p. 09.