RESOLUÇÃO Nº 125/97 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
PROCESSO Nº 097/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORREA
REQUERENTE: PARTIDO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL - PRN
ADVOGADO: Dr. GERALDO TADEU CAMPOS
REQUERIDO: TRE/RO

 

EMENTA - Partido Político. Comissão Diretora Regional Provisória. Regularização de registro.

- Defere-se o registro da Comissão Diretora Regional Provisória de Partido Político que regulariza a constituição de seus órgãos de direção junto à Corte Eleitoral.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o registro da Comissão Diretora Regional Provisória do Partido da Reconstrução Nacional - PRN, via de conseqüência, torna-se sem efeito a Resolução nº 036/97-TRE, que proibia o registro.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 188 de 06/10/1997, p. 31.