RESOLUÇÃO Nº 127/96 DE 22 DE JULHO DE 1996
PROCESSO Nº 303/96 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MM. JUIZ DA 12ª ZONA ELEITORAL - ESPIGÃO DO OESTE/RO
TITULAR: Dr. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO

 

EMENTA - Indicação de membros de Junta Eleitoral. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

- Uma vez atendidos os requisitos consubstanciados no art. 36, § 3º, do Código Eleitoral e Resolução TSE nº 19.540/96, a indicação há de ser deferida.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc …

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolhendo parecer ministerial, aprovar a nomeação dos Membros da Junta Eleitoral, conforme indicação do Juiz da 12ª Zona Eleitoral do município de Espigão do Oeste.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 140 de 29/07/1996, p. 12.