RESOLUÇÃO Nº 127/96
DE 22 DE JULHO DE 1996 |
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EMENTA - Indicação de membros de Junta Eleitoral. Requisitos legais atendidos. Deferimento. |
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- Uma vez atendidos os requisitos consubstanciados no art. 36, § 3º, do Código Eleitoral e Resolução TSE nº 19.540/96, a indicação há de ser deferida. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolhendo parecer ministerial, aprovar a nomeação dos Membros da Junta Eleitoral, conforme indicação do Juiz da 12ª Zona Eleitoral do município de Espigão do Oeste. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 140 de 29/07/1996, p. 12. |