RESOLUÇÃO Nº 128/97 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
PROCESSO Nº 123/97 - CLASSE 15ª
RELATOR: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
CONSULENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
SECRETÁRIO-GERAL: MIGUEL DE SOUZA
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Partido Político. Consulta: Prazo para entrega da relação de filiados.

- Matéria já regulada por provimento expedido pela Corregedoria Regional desta Corte, questionamento prejudicado.

EMENTA - Consulta: Ausência de Diretório Municipal na localidade. Entrega da relação de filiados no TRE.

- Independentemente de o partido ter ou não diretório municipal na localidade, a relação de filiados deverá ser entregue na respectiva Zona Eleitoral.

EMENTA - Consulta: Relação global de filiados entregue no TRE.

- Sendo um ato de competência do diretório regional do partido, a lista global poderá ser entregue diretamente no Tribunal.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, considerar o primeiro item da consulta prejudicado, respondendo os itens dois e três em sentido negativo e positivo, respectivamente.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO S. CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 123/97 - CLASSE 15ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 203 de 27/10/1997, p. 46.