RESOLUÇÃO Nº 128/97
DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 |
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EMENTA - Partido Político. Consulta: Prazo para entrega da relação de filiados. |
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- Matéria já regulada por provimento expedido pela Corregedoria Regional desta Corte, questionamento prejudicado. |
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EMENTA - Consulta: Ausência de Diretório Municipal na localidade. Entrega da relação de filiados no TRE. |
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- Independentemente de o partido ter ou não diretório municipal na localidade, a relação de filiados deverá ser entregue na respectiva Zona Eleitoral. |
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EMENTA - Consulta: Relação global de filiados entregue no TRE. |
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- Sendo um ato de competência do diretório regional do partido, a lista global poderá ser entregue diretamente no Tribunal. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, considerar o primeiro item da consulta prejudicado, respondendo os itens dois e três em sentido negativo e positivo, respectivamente. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente em exercício; Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO S. CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 203 de 27/10/1997, p. 46. |