RESOLUÇÃO Nº 139/97 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
PROCESSO Nº 129/97 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MM. JUIZ ELEITORAL DA 8ª ZONA - COLORADO DO OESTE/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO DE IRINEU ANTONIO CANALE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO ELEITORAL

 

EMENTA - Administrativo. Recondução de Escrivão Eleitoral.

- Observadas as formalidades prescritas para efetivar-se a recondução, defere-se o pedido, com a conseqüente nomeação.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 8ª Zona de Colorado do Oeste/RO, nos termos em que formulado.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 220 de 20/11/1997, p. 36.