RESOLUÇÃO Nº 139/97
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 |
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EMENTA - Administrativo. Recondução de Escrivão Eleitoral. |
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- Observadas as formalidades prescritas para efetivar-se a recondução, defere-se o pedido, com a conseqüente nomeação. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 8ª Zona de Colorado do Oeste/RO, nos termos em que formulado. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 220 de 20/11/1997, p. 36. |