RESOLUÇÃO Nº 155/97 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
PROCESSO Nº 128/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Partido Político. Propaganda político-partidária. Veiculação de inserções. Irregularidades.

- A veiculação de inserções de propaganda político-partidária só é permitida quando satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.

- Pedido não deferido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não deferir o pedido de formação de rede estadual de rádio e televisão para transmissão de inserções de propaganda político-partidária do partido Social Cristão - PSC.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 237 de 16/12/1997, p. 29.