RESOLUÇÃO Nº 164/96 DE 20 DE AGOSTO DE 1996
PROCESSO Nº 346/96 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MMª JUÍZA DA 20ª Z. E. - PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE RUBENS DA SILVA MIRANDA e VELSIR LEONILDO MASARO, TÉCNICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

EMENTA - Requisição de Técnicos do Tribunal de Contas do Estado. Fiscalização de balanços e despesas de campanha eleitoral. Exigência de conhecimentos técnicos. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

- Considerando que os partidos políticos estão obrigados a prestar contas nos quatro meses antes e nos dois meses após as eleições, atentando para o fato de que os Juízos Eleitorais não dispõem de pessoas qualificadas nos Cartórios, e, ainda, sendo expressa a autorização da Lei nº. 9.096/95, art. 34, parágrafo único, impõe-se o deferimento do pleito.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição dos servidores Rubens da Silva Miranda e Velsir Leonildo Masaro, para prestarem serviços técnico-contábeis, no Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 162 de 28/08/1996, p. 22.