RESOLUÇÃO Nº 164/96
DE 20 DE AGOSTO DE 1996 |
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EMENTA - Requisição de Técnicos do Tribunal de Contas do Estado. Fiscalização de balanços e despesas de campanha eleitoral. Exigência de conhecimentos técnicos. Requisitos legais atendidos. Deferimento. |
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- Considerando que os partidos políticos estão obrigados a prestar contas nos quatro meses antes e nos dois meses após as eleições, atentando para o fato de que os Juízos Eleitorais não dispõem de pessoas qualificadas nos Cartórios, e, ainda, sendo expressa a autorização da Lei nº. 9.096/95, art. 34, parágrafo único, impõe-se o deferimento do pleito. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição dos servidores Rubens da Silva Miranda e Velsir Leonildo Masaro, para prestarem serviços técnico-contábeis, no Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 162 de 28/08/1996, p. 22. |