RESOLUÇÃO Nº 167/96 DE 22 DE AGOSTO DE 1996
PROCESSO Nº 187/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
REQUERENTE: PARTIDO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL - PRN

 

EMENTA - Eleições Municipais. Prestação de Contas. Verificada a existência de irregularidades. Prazo para regularização. Ausência de manifestação do partido. Contas rejeitadas.

- Impõe-se a rejeição das contas de Partido Político, quando, constatada a existência de irregularidades, estando regularmente intimado, deixa escoar "in albis" o prazo que lhe fora destinado para corrigir referida irregularidade.

- Contas rejeitadas, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as contas do Partido da Reconstrução Nacional - PRN, com a ressalva de que seja remetido cópia autenticada dos autos à Procuradoria da República, neste Estado.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Dr. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 162 de 28/08/1996, p. 23.