RESOLUÇÃO Nº 167/96
DE 22 DE AGOSTO DE 1996 |
|
EMENTA - Eleições Municipais. Prestação de Contas. Verificada a existência de irregularidades. Prazo para regularização. Ausência de manifestação do partido. Contas rejeitadas. |
|
- Impõe-se a rejeição das contas de Partido Político, quando, constatada a existência de irregularidades, estando regularmente intimado, deixa escoar "in albis" o prazo que lhe fora destinado para corrigir referida irregularidade. |
|
- Contas rejeitadas, nos termos do voto do Relator. |
|
- Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
|
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as contas do Partido da Reconstrução Nacional - PRN, com a ressalva de que seja remetido cópia autenticada dos autos à Procuradoria da República, neste Estado. |
|
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Dr. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 162 de 28/08/1996, p. 23. |