RESOLUÇÃO Nº 169/96 DE 27 DE AGOSTO DE 1996
PROCESSO Nº 185/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB

 

EMENTA - Eleições Municipais. Prestação de Contas. Ausência de movimento contábil. Apresentação fora dos moldes regulamentares. Intimação para regularização. Resposta reiterando posicionamento anterior. Rejeição.

- Impõe-se a rejeição das contas de Partido Político, quando, alegando não ter havido movimentação contábil no exercício em exame, deixa de apresentar o respectivo balanço contábil. Ainda mais, estando regularmente intimado para promover sua regularização, limita-se a reiterar posicionamento anterior.

- Contas rejeitadas, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as contas do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, com a ressalva de que seja remetido cópia autenticada dos autos ao colendo Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria da República, neste Estado.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Dr. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 165 de 02/09/1996, p. 40.