RESOLUÇÃO Nº 169/96
DE 27 DE AGOSTO DE 1996 |
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EMENTA - Eleições Municipais. Prestação de Contas. Ausência de movimento contábil. Apresentação fora dos moldes regulamentares. Intimação para regularização. Resposta reiterando posicionamento anterior. Rejeição. |
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- Impõe-se a rejeição das contas de Partido Político, quando, alegando não ter havido movimentação contábil no exercício em exame, deixa de apresentar o respectivo balanço contábil. Ainda mais, estando regularmente intimado para promover sua regularização, limita-se a reiterar posicionamento anterior. |
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- Contas rejeitadas, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as contas do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, com a ressalva de que seja remetido cópia autenticada dos autos ao colendo Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria da República, neste Estado. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Dr. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 165 de 02/09/1996, p. 40. |