RESOLUÇÃO Nº 174/96 DE 10 DE SETEMBRO DE 1996
PROCESSO Nº 225/96 - CLASSE 16ª
RELATORA: Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
REQUERENTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/RO

 

EMENTA - Transmissão de programa político partidário. Pedido formulado no segundo semestre de 1996. Indeferimento.

- A Lei 9.100/95, que normatiza a realização do pleito municipal de 3 de outubro, traz em seu texto, art. 84, regra expressa no sentido de que a propaganda política prevista em lei não deverá ser veiculada no segundo semestre de 1996.

- Pedido indeferido, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, indeferir o pedido formulado, em razão do exposto no art. 84, da Lei 9.100/95.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Relatora; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 13/09/1996, p. 25.