RESOLUÇÃO Nº 174/96
DE 10 DE SETEMBRO DE 1996 |
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EMENTA - Transmissão de programa político partidário. Pedido formulado no segundo semestre de 1996. Indeferimento. |
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- A Lei 9.100/95, que normatiza a realização do pleito municipal de 3 de outubro, traz em seu texto, art. 84, regra expressa no sentido de que a propaganda política prevista em lei não deverá ser veiculada no segundo semestre de 1996. |
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- Pedido indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, indeferir o pedido formulado, em razão do exposto no art. 84, da Lei 9.100/95. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 13/09/1996, p. 25. |