RESOLUÇÃO Nº 185/96 DE 23 DE SETEMBRO DE 1996
PROCESSO Nº 295/96 - CLASSE 16ª
RELATORA: Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
REQUERENTE: MM. JUIZ ELEITORAL DA 2ª ZONA - PORTO VELHO
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/RO

 

EMENTA - Eleições Municipais. Apuração do pleito municipal de 03 de outubro, no mesmo prédio, pelas Juntas Apuradoras de Zonas Eleitorais distintas. Inexistência de restrição do TSE. Deferimento.

- As Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre totalização dos votos mediante processamento eletrônico, não indicam qualquer restrição ou inconveniente quanto a apuração de mais de uma Zona Eleitoral, no mesmo local.
Entende-se conveniente a utilização do mesmo prédio, desde que cada Junta tenha seu espaço físico perfeitamente delimitado, inclusive, considerando a carência de pessoal especializado em informática, para sanar as dúvidas porventura existentes, bem como para facilitar a fiscalização pelos partidos.

- Requerimento deferido, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o requerimento formulado pelo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO.

 

Dr. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Relatora; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 295/96 - CLASSE 16ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 186 de 01/10/1996, p. 31.