RESOLUÇÃO Nº 190/96
DE 25 DE SETEMBRO DE 1996 |
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EMENTA - CONSULTA. AUTORIDADE COMPETENTE. MATÉRIA ELEITORAL E EM TESE. CONHECIMENTO. UTILIZA-ÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA AUXI-LIAR O VOTO DE ANALFABETO (NORMÓGRAFO). OMISSÃO DA LEI 9.100/95. ADMISSIBILIDADE NAS LOCALIDADES ONDE A VOTAÇÃO SERÁ PROCESSADA PELO SISTEMA MANUAL. |
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I -
Esclarecendo-se que a Lei nº 8.713/93, que regeu as eleições de 1.994, em seu art. 86,
autorizou a utilização de instrumentos para auxiliar os analfabetos a votarem e
observando-se que a Lei 9.100/95 é omissa quanto ao tema, questiona-se, se é permitido a
utilização de mencionados instrumentos nas eleições de 1.996. |
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- Decisão por maioria |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria - vencidos os Juízes José Carlos do Vale Madeira e Clênio Amorim Corrêa-, em conformidade como o voto do Relator, conhecer da consulta, respondendo-lhe afirmativamente. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente em exercício; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 195 de 16/10/1996, p. 40. |