RESOLUÇÃO Nº 194/96 DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
PROCESSO Nº 285/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REQUERENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL

 

EMENTA - Eleições Municipais. Prestação de Contas. Existência de irregularidades. Intimação para regularização. Ausência de manifestação do partido. Contas rejeitadas.

- Impõe-se a rejeição da prestação de contas quando constatada a existência de irregularidades, havendo intimação regular para saná-las, inclusive com a advertência do art. 37 da Lei 9.096/95, o Partido Político deixa escoar "in albis" o prazo que lhe fora destinado para manifestar-se.

- Contas rejeitadas, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as contas do Partido da Frente Liberal - PFL, com a ressalva de que seja remetido cópia autenticada dos autos ao colendo Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria da República, neste Estado.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 194 de 15/10/1996, p. 36.