RESOLUÇÃO Nº 209/96 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
PROCESSO Nº 437/96 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MM. JUÍZA DA 11ª ZONA ELEITORAL - CACOAL/RO
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE SERVIDORES (LINDALVA ALVES DOS SANTOS, ROSELI BOECK, MARIA JOSÉ FRAZÃO, MARCELA EREIRA FONTENELE e NAGNEI KLITZK KLIPEL)

 

EMENTA - Requisição de servidores. Fiscalização de balanços e despesas de campanha eleitoral. Exigência de conhecimentos técnicos. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, considerando, também, a obrigatoriedade da prestação de contas pelos partidos políticos, nos quatro meses antes e nos dois meses após o pleito, atentando para o fato de que os Juízos Eleitorais não dispõem de pessoas qualificadas nos Cartórios, e mais, havendo expressa autorização na Lei nº. 9.096/95, impõe-se o deferimento do pedido.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição dos servidores Lindalva Alves dos Santos, Roseli Boeck, Maria José Frazão, Marcela Ereira Fontenele e Nagnei Klitzk Klipel, para comporem a equipe de análise da Prestação de Contas dos Partidos Políticos, do Cartório da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal/RO.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 204 de 30/10/1996, p. 42.