RESOLUÇÃO Nº 213/96 DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
PROCESSO Nº 496/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA
REQUERENTE: COLIGAÇÃO "MÉDICI FELIZ"
DELEGADO: GILENO CERQUEIRA SANTOS

 

EMENTA - Eleições Municipais. Requerimento. Afastamento da Jurisdição Eleitoral. Pedido já formulado pelo próprio Magistrado e acolhido pela Corte Regional. Prejudicialidade.

- Considera-se prejudicado o requerimento de afastamento da Jurisdição Eleitoral quando, pedido idêntico já fora formulado pelo próprio Magistrado, sendo este acolhido pela Corte Regional.

- Pedido julgado prejudicado, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar prejudicado o pedido formulado.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 210 de 07/11/1996, p. 25.