RESOLUÇÃO Nº 234/96 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996
PROCESSO Nº 523/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REQUERENTE: DONATO ALENCAR GUERRA
ADVOGADO: Dr. WILLIAM LOPES GUERRA
REQUERIDO: TRE/RO

 

EMENTA - Eleições municipais. Recontagem de votos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Intempestividade do pedido. Não conhecimento.

- Inobstante já reconhecida a legitimidade do candidato para postular recontagem de votos, impõe-se o não conhecimento do pedido ante a constatação da intempestividade de sua manifestação.

- Vencida a preliminar de ilegitimidade, não se conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa, porém, no mérito, não se conheceu do recurso em face da intempestividade.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 240 de 20/12/1996, p. 23.