RESOLUÇÃO Nº 236/96
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996 |
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EMENTA - Eleições municipais. Reclamação. Pesquisa eleitoral. Acesso ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados. Medida cautelar satisfativa concedida liminarmente. Passado o pleito, perdeu-se o objeto. |
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- Tendo sido assegurado o acesso ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados na pesquisa eleitoral, via medida cautelar deferida de plano e tendo esta medida caráter satisfativo, uma vez já realizado o pleito, há que declarar-se a perda do objeto. |
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- Declarada a perda do objeto, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, declarar a perda do objeto. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 240 de 20/12/1996, p. 24/25. |