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Não poderão inscrever-se os menores de 18 anos; candidatas/candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionárias/funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral.