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RESOLUÇÃO N. 04 DE 20 DE
MARÇO DE 2007 |
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Dispõe sobre a Criação do Centro de Memória e
Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e,
ainda, |
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considerando o projeto criado por iniciativa do
Tribunal Superior Eleitoral com vistas à preservação da memória da Justiça
Eleitoral; |
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considerando a necessidade de preservar a memória
nacional, notadamente a memória dos eventos de importância para a Justiça
Eleitoral em todos os tempos; |
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considerando a imperiosa tarefa de recuperar o
acervo constituído por peças e registros relativos à História da Justiça
Eleitoral, com destaque para os fatos ocorridos no Estado de Rondônia; |
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considerando os projetos já desenvolvidos pelo TRE/RO, para
recuperar e preservar a documentação da Justiça Eleitoral em Rondônia; |
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considerando a necessidade da Justiça Eleitoral em
firmar laços de parceria com a comunidade, com os meios de educação, de
cultura e de comunicação, |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. Fica
instituído o Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral
de Rondônia. |
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Parágrafo único. O Centro de Memória e Documentação Histórica da
Justiça Eleitoral de Rondônia integra a Diretoria Geral da Secretaria do
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Art. 2º. O
Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia
tem como finalidade pesquisar, reunir, classificar, catalogar, organizar, administrar,
conservar e divulgar o acervo da Memória da Justiça Eleitoral, compreendendo
os registros de reconhecido valor histórico em papéis, fotos, documentos,
objetos, bens e em outros meios que contribuam para a formação de um espaço
cultural aberto ao intercâmbio com outras entidades de caráter cultural ou
educacional para atendimento a pesquisadores, a estudantes e ao público em
geral. |
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§ 1º. O
acervo do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de
Rondônia somente será exibido fora das instalações do Tribunal Regional
Eleitoral devidamente acompanhado por servidor designado, levando-se em conta
a conveniência e oportunidade para a Justiça Eleitoral. |
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§ 2º. O
Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia
será dotado de regulamento específico no qual constarão as normas para que
seus fins sejam realizados, disporá também de modelos de formulários a serem
utilizados, critérios para definição da historicidade do acervo, normas de
guarda e conservação, entre outros aspectos que lhe são peculiares. |
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Art. 3º. O Centro de Memória e
Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia criará e desenvolverá
projetos específicos a serem executados periodicamente a partir das
diretrizes definidas pela autoridade competente. |
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Parágrafo único. Caberá a um servidor do quadro do Tribunal,
preferencialmente com formação em Museologia, Biblioteconomia, História,
Administração ou Direito nomeado por Portaria dirigir o Centro de Memória e Documentação
Histórica da Justiça Eleitoral de Rondônia. |
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Art. 4º. Para o desenvolvimento dos
projetos de que trata o art. 3º desta resolução serão realizadas as seguintes
atividades: |
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I – pesquisa; |
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Art. 5º. O
espaço físico do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral de
Rondônia será composto de Salão de
Exposição, Sala de Inclusão Digital e Sala de Documentação. |
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Parágrafo único. O funcionamento dessas unidades, assim como as
atividades a serem desenvolvidas serão descritas no Regulamento específico. |
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Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia. |
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Porto
Velho, 20 de março de 2007. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;
Juiz ÉLCIO ARRUDA; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz
VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA
TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da
Justiça n. 58, de 28/03/2007, p. A-26/27. |