RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2002
PROCESSO Nº 299/2000-SRH - CLASSE 11
RELATOR: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL (2ª ZONA – PORTO VELHO/RO)

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO,

considerando a incompatibilidade superveniente ao exercício da Jurisdição Eleitoral ocasionada com a nomeação do Magistrado Titular da 4ª Vara Cível como Juiz-Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital para continuidade da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de março de 2002.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 048 de 15/03/2002, p. A-19.