RESOLUÇÃO Nº 010 DE 23 DE MARÇO DE 2004 |
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Altera dispositivos da Resolução nº 012/TRE-RO, de 27/05/2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais, |
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considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução 012/2003, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Os Incisos do artigo 17 passam a ter o seguinte teor:"Art. 17. (…) |
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Art. 2º. O caput do art. 18 da Resolução nº 012 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 18. O Juiz que não se interessar pela designação à Jurisdição Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação de que trata o inciso III do artigo 17, informará à Presidência deste Tribunal sua desistência." |
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Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de março de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; MARK YSHIDA – Juiz Federal; WALTER WALTENBERG – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 064, de 05/04/2004, pág. A-31. |