RESOLUÇÃO Nº 012 DE 16 DE ABRIL DE 2002
PROCESSO Nº 080/2002–SRH - CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

Dispõe sobre a unificação da data de pagamento da gratificação de presença e de representação dos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral à dos servidores deste Tribunal.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral, deverá ocorrer na mesma data relativa aos vencimentos dos servidores da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º. O pagamento mencionado no artigo anterior será efetuado integralmente.

Parágrafo único. Havendo faltas a partir do pagamento, elas serão descontadas no mês subseqüente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 16 de abril de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 073 de 23/04/2002, p. A-16.