RESOLUÇÃO Nº 012 DE
16 DE ABRIL DE 2002 |
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Dispõe sobre a unificação da data de pagamento da gratificação de presença e de representação dos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral à dos servidores deste Tribunal. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral, deverá ocorrer na mesma data relativa aos vencimentos dos servidores da Secretaria deste Tribunal. |
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Art. 2º. O pagamento mencionado no artigo anterior será efetuado integralmente. |
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Parágrafo único. Havendo faltas a partir do pagamento, elas serão descontadas no mês subseqüente. |
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 16 de abril de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Juíza de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 073 de 23/04/2002, p. A-16. |