RESOLUÇÃO Nº 015 DE
09 DE MAIO DE 2002 |
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EMENTA Consulta. Mensagens de felicitações. Veiculação. Datas comemorativas. Promoção pessoal. Vedação. |
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É vedada a veiculação de mensagens de felicitações em datas comemorativas, objetivando a promoção pessoal do seu patrocinador, seja ele detentor de cargo público ou não. |
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- Preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, consulta conhecida e respondida negativamente. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar à unanimidade; no mérito, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto divergente. Decisão por maioria, vencido o Relator. Lavrará a ementa a Desª. Zelite Andrade Carneiro. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 09 de maio de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Relatora designada; Juiz DANIEL RIBEIRO LAGOS Relator voto vencido; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 090 de 17/05/2002, p. A-18. |