RESOLUÇÃO
Nº 021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001. |
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Dispõe sobre a instalação de Postos de Alistamento Eleitorais nos municípios e distritos pertencentes às Zonas Eleitorais. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, art. 14, inciso X, do Regimento Interno e art. 7º da Resolução nº 20.132/TSE, de 19.03.98, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º Autorizar a instalação de Postos de Alistamentos Eleitorais PAEs destinados ao alistamento, à transferência e à entrega de títulos eleitorais nos municípios e distritos pertencentes às zonas eleitorais. |
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Art. 2º Compete ao juiz eleitoral verificar a necessidade e a possibilidade de instalação dos postos e encaminhar a solicitação ao Corregedor Regional Eleitoral para aprovação. |
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Art. 3º A instalação destes postos dependerá do compromisso que assumirá a administração pública municipal, no que diz respeito ao fornecimento de infra-estrutura e dos meios necessários ao seu funcionamento. |
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Art. 4º Ficarão a cargo do escrivão eleitoral e do chefe de cartório eleitoral a orientação e a fiscalização dos serviços, sob supervisão do juiz eleitoral. |
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Porto Velho, 22 de novembro de 2001. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 227 de 04/12/2001, p. A-16. |