RESOLUÇÃO Nº 021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
RELATOR: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Dispõe sobre a instalação de Postos de Alistamento Eleitorais nos municípios e distritos pertencentes às Zonas Eleitorais.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, art. 14, inciso X, do Regimento Interno e art. 7º da Resolução nº 20.132/TSE, de 19.03.98,

R E S O L V E :

 

Art. 1º Autorizar a instalação de Postos de Alistamentos Eleitorais – PAEs – destinados ao alistamento, à transferência e à entrega de títulos eleitorais nos municípios e distritos pertencentes às zonas eleitorais.

 

Art. 2º Compete ao juiz eleitoral verificar a necessidade e a possibilidade de instalação dos postos e encaminhar a solicitação ao Corregedor Regional Eleitoral para aprovação.

 

Art. 3º A instalação destes postos dependerá do compromisso que assumirá a administração pública municipal, no que diz respeito ao fornecimento de infra-estrutura e dos meios necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º Ficarão a cargo do escrivão eleitoral e do chefe de cartório eleitoral a orientação e a fiscalização dos serviços, sob supervisão do juiz eleitoral.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 22 de novembro de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

MEMBROS:
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS – Juiz de Direito; Dr. RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; Dr. NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; Dr. FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 227 de 04/12/2001, p. A-16.