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RESOLUÇÃO Nº 022 DE 15 DE JUNHO DE 2004 |
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EMENTA – Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização. |
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Em que pese o caráter privado, reconhece-se a legitimidade postulatória de dirigente de associação de municípios, uma vez que reconhecidamente autoridade pública. |
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– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Juízes João Carlos Cabrelon, Waltenberg Júnior e Daniel Lagos; no mérito, à unanimidade, responder afirmativamente a consulta, em conformidade com as determinações legais. |
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Porto Velho, 15 de junho de 2004. |
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Des. ELISEU FERNADES – Presidente; Des. SANSÃO SALDANHA – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 118, de 28/06/2004, pág. A-23. |
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