RESOLUÇÃO Nº 023/95
DE 14 DE MARÇO DE 1995 |
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EMENTA - Representação. Governador do Estado. Suposto cometimento de crimes eleitorais. Competência do STJ. |
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- Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que, a representação proposta contra Governador de Estado, sob a alegação da prática de crimes eleitorais, deverá se encaminhada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, neste sentido já decidiu o Pretório Excelso (Resolução 17.708, Representação 12.240, Curitiba-PR, Relator Min. Vilas Boas ). |
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- Unânime, nos termos do eminente Des. Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, pela incompetência da Corte, com remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitora. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 053 de 11/04/1995, p. 18. |