RESOLUÇÃO Nº 024/95 DE 21 DE MARÇO DE 1995
PROCESSO Nº 001/94 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - CLASSE 10ª
RELATOR: MM. JUIZ CÁSSIO RODOLFO S. GUEDES
INTERESSADOS: LEGIÃO DA BOA VONTADE -L.B.V. e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

 

EMENTA - Solicitação formulada por Entidades Filantrópicas, Legião da Boa Vontade e Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no sentido de que seja doado àquelas entidades, bens permanentes em desuso pela Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

- Deferido o pedido à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, por preencher a mesma os requisitos exigidos pela Legislação Específica, conforme Dec. 60.910 de 30/06/67, devendo a doação de tais bens serem feitas mediante termo próprio a ser assinado pela Comissão designada nos autos, nos termos do voto do eminente Juiz Relator.

- Por maioria. Vencido o eminente Des. Valter de Oliveira.

- Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, a doação à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, vencido o eminente Des. Valter de Oliveira.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; DR. CÁSSIO RODOLFO S. GUEDES – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Reg. Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 050 de 06/04/1995, p. 21.