RESOLUÇÃO Nº 024/95
DE 21 DE MARÇO DE 1995 |
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EMENTA - Solicitação formulada por Entidades Filantrópicas, Legião da Boa Vontade e Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no sentido de que seja doado àquelas entidades, bens permanentes em desuso pela Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral. |
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- Deferido o pedido à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, por preencher a mesma os requisitos exigidos pela Legislação Específica, conforme Dec. 60.910 de 30/06/67, devendo a doação de tais bens serem feitas mediante termo próprio a ser assinado pela Comissão designada nos autos, nos termos do voto do eminente Juiz Relator. |
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- Por maioria. Vencido o eminente Des. Valter de Oliveira. |
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- Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, a doação à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, vencido o eminente Des. Valter de Oliveira. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; DR. CÁSSIO RODOLFO S. GUEDES Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Reg. Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 050 de 06/04/1995, p. 21. |