RESOLUÇÃO Nº 025 DE 25 DE JUNHO DE 2002.

  

Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002, que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

  

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

  

R E S O L V E :

 

  

Art. 1º. O caput do art. 8º da Resolução-TRE/RO nº 021, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. O processo de seleção de estagiários será realizado por meio de prova escrita."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de junho de 2002.

 

    

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista – proponente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

- Publicada no Diário da Justiça nº 119, de 02/07/2002, pág. A-7.