RESOLUÇÃO Nº 025 DE 25 DE JUNHO DE 2002. |
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Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002, que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. O caput do art. 8º da Resolução-TRE/RO nº 021, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º. O processo de seleção de estagiários será realizado por meio de prova escrita." |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de junho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista – proponente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 119, de 02/07/2002, pág. A-7. |