RESOLUÇÃO Nº 026/95
DE 21 DE MARÇO DE 1995 |
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EMENTA - Representação - Programa com participação de vários candidatos. Alegação de tratamento preferencial a candidato majoritário. Inexistência de prova para aplicação da pena do art. 323-C.E.- Medida cautelar que, ademais, limita-se a requerer apreensão da fita. |
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- Arquivamento. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator pelo arquivamento do feito. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. PEDRO ORIGA NETO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 061 de 26/04/1995, p. 19. |