RESOLUÇÃO Nº 027 DE 27 DE JUNHO DE 2002 |
||
Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para a prática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentos gratuitos no dia de eleições e dá outras providências. |
||
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno resolve aprovar a seguinte |
||
R E S O L U Ç Ã O |
||
Art. 1º. A prática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentos gratuitos no dia de eleições, elaboração do quadro geral de percursos e horários, requisição de veículos, embarcações e respectiva tripulação, bem como dos funcionários e instalações necessárias para a execução destes serviços, compete: I – em Porto Velho, ao Juízo da 24ª Zona Eleitoral, com apoio das demais Zonas Eleitorais da Capital; a) Ji-Paraná, ao Juízo da 30ª Zona
Eleitoral; |
||
Art. 2º. Os Juízos não especificados nesta Resolução encaminharão aos competentes, com a antecedência necessária, relatórios expondo as necessidades da Zona Eleitoral de sua jurisdição, no que se refere a transporte e alimentação.Parágrafo único. O Juiz Eleitoral competente priorizará o transporte de eleitores da zona rural dos municípios, de lugares de difícil acesso e outros não servidos ou precariamente atendidos por linhas regulares de transporte coletivo e somente após atenderá às solicitações a que se refere o caput deste artigo. |
||
Art. 3º. A instalação de novas comarcas ou a modificação dos seus limites territoriais não implica em alteração da competência jurisdicional definida no art. 1º, caput, desta Resolução, salvo deliberação em contrário deste TRE. |
||
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
||
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. |
||
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
Porto Velho, 27 junho de 2002. |
||
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
– Publicada no Diário da Justiça nº 121, de 04/07/2002, pág. A-18. |