RESOLUÇÃO Nº 031/95 DE 23 DE MARÇO DE 1995
PROCESSO Nº 015/95 - CLASSE 9ª
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JOÃO FRANCISCO MATARA

 

EMENTA - Prestação de contas- intempestividade - Não conhecido - Processo remetido a Procuradoria Geral Eleitoral ante a manifestação do parquet regional pelo arquivamento.

- As contas prestadas fora do prazo estabelecido legalmente, não sendo conhecidas, devendo ser o requerente responsabilizado pelo seu ato.

- Diante da insistência do Procurador Regional pelo arquivamento, os autos devem ser remetidos a Procuradoria Geral Eleitoral para providências.

- Decisão por maioria, vencido o Relator.

Vistos, Relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral , por maioria,não conhecer das contas apresentadas intempestivamente, remetendo o feito a Procuradoria Geral Eleitoral. Vencido o Relator.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente em exercício e Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 066 de 04/05/1995, p. 19.