RESOLUÇÃO Nº 031/95
DE 23 DE MARÇO DE 1995 |
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EMENTA - Prestação de contas- intempestividade - Não conhecido - Processo remetido a Procuradoria Geral Eleitoral ante a manifestação do parquet regional pelo arquivamento. |
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- As contas prestadas fora do prazo estabelecido legalmente, não sendo conhecidas, devendo ser o requerente responsabilizado pelo seu ato. |
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- Diante da insistência do Procurador Regional pelo arquivamento, os autos devem ser remetidos a Procuradoria Geral Eleitoral para providências. |
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- Decisão por maioria, vencido o Relator. |
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Vistos, Relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral , por maioria,não conhecer das contas apresentadas intempestivamente, remetendo o feito a Procuradoria Geral Eleitoral. Vencido o Relator. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente em exercício e Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 066 de 04/05/1995, p. 19. |