RESOLUÇÃO Nº 033/95
DE 23 DE MARÇO DE 1995 |
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EMENTA- Representação interposta por Valdir Raupp de Matos em virtude de irregularidades cometidas por Dalton Di Franco e a Rádio AM Eldorado do Brasil, infringindo as determinações constantes do art. 67, parágrafo 1º, da Lei 8.713/93. |
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- Improcedente, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, Relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, julgar improcedente a Representação. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente em exercício; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 050 de 06/04/1995, p. 21. |