RESOLUÇÃO Nº 034 DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

  

Dispõe sobre o afastamento dos Juízes Auxiliares deste Tribunal de suas funções junto à Justiça Comum Federal e Estadual, até o dia 03/10/2002.

 

  

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, X, do seu Regimento Interno e com base na Resolução/TSE nº 21.188, de 15.08.2002, em especial seu art. 2º,

 

considerando o caráter preferencial do serviço eleitoral,

 

considerando, ainda, a necessidade da dedicação à jurisdição eleitoral dos Juízes Auxiliares deste Regional, tendo em vista o aumento considerável do volume dos trabalhos relativos à propaganda eleitoral,

 

  

R E S O L V E

 

  

Art. 1º. Determinar o afastamento de suas funções na Justiça Comum Federal e Estadual, dos Juízes Auxiliares Selmar Saraiva da Silva Filho, Daniel Ribeiro Lagos e Alexandre Miguel, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, até o dia 03 (três) de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. O afastamento ocorrerá após a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (Código Eleitoral, art. 30, III).

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 170, de 11/09/2002, pág. A-23.