RESOLUÇÃO Nº 034/95 DE 04 DE ABRIL DE 1995
PROCESSO Nº 315/94 - CLASSE 9ª
RELATOR: DES. VALTER DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM FÉ"
REPRESENTADOS: ERNANDES CORREIA COUTINHO, ODAÍSA FERNANDES e HENRY C. BOERO COSTA

 

EMENTA - Representação interposta pela Coligação "Rondônia com Fé", contra o Secretário Municipal de Planejamento Henry C.Boero Costa e os Deputados Estaduais Ernandes Correia Coutinho e Odaísa Fernandes, ao argumento de abuso de poder econômico, por promoverem a distribuição de títulos de propriedade de lotes municipais.

- Improcedente, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, julgar improcedente a Representação.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 066 de 04/05/1995, p. 19.