RESOLUÇÃO Nº 034/95
DE 04 DE ABRIL DE 1995 |
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EMENTA - Representação interposta pela Coligação "Rondônia com Fé", contra o Secretário Municipal de Planejamento Henry C.Boero Costa e os Deputados Estaduais Ernandes Correia Coutinho e Odaísa Fernandes, ao argumento de abuso de poder econômico, por promoverem a distribuição de títulos de propriedade de lotes municipais. |
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- Improcedente, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, julgar improcedente a Representação. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 066 de 04/05/1995, p. 19. |