RESOLUÇÃO Nº 035 DE 05 DE SETEMBRO DE 2002 |
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Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2002, nos termos da Resolução/TSE nº 21.000, de 26 de fevereiro de 2002. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e na Resolução/TSE nº 21.000, de 26/02/2002 – que dispõe sobre a apuração e totalização dos votos nas eleições de 2002, em especial seu art. 62, § 1º, |
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R E S O L V E |
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Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o recebimento das comunicações dos Comitês Interpartidários de Fiscalização e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2002, composta da seguinte forma: Presidente:
Desª. ZELITE CARNEIRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral); |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente – Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 171, de 12/09/2002, pág. A-28. |